A Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras de proteção e respeito no tratamento de dados pessoais da pessoa natural (pessoa física), com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade.
Perguntas Frequentes
Qual o objetivo da LGPD?
O que é dado pessoal?
O que é dado pessoal sensível?
Quais são os direitos dos titulares dos dados pessoais?
Conforme o Art. 18. da LGPD, a Montreal deve respeitar os seguintes direitos do titular de dados pessoais e possibilitá-los mediante requisição:
I. Confirmação da existência de tratamento;
II. Acesso aos dados;
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na seção 7 (sete) deste documento;
VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX. Revogação do consentimento.
Quem é o encarregado da Proteção de Dados Pessoais Montreal?
Augusto Terra Placer
Encarregado pelo Tratamento de Dados – DPO ( Data Protection Officer)
dpo@montreal.com.br