mRC-e by Montreal

Eficiência e segurança em transmissão eletrônica de dados de contratos de financiamento de veículos.

Um mercado otimista.

O setor de compra e venda de veículos vem sendo, nos últimos dez anos, um dos setores mais aquecidos do mercado brasileiro. A cada dia, motoristas das mais diversas regiões do país percebem que as ruas estão ainda menores para a quantidade de veículos que transitam na rotina das ruas de nossas cidades.

Impulsionado pelas baixas das taxas de juros, índices de inflação e estabilidade da economia, o consumidor brasileiro aumentou seu poder de compra e perdeu seu medo de investir. Junto a isso, com a redução do inadimplemento dos consumidores, o interesse das Instituições Financeiras em conceder créditos cresceu, o que acabou impulsionando de forma relevante o financiamento de veículos no Brasil.

É o que comprova o levantamento realizado pela B3 em 2019, que aponta que as vendas de veículos financiados somaram 6,1 milhões de unidades entre novos e usados: um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior.

Com uma projeção de mercado extremamente otimista, foi esperada uma alta de 9,4% nos licenciamentos no País neste ano. Isso tudo, reflexo de um mercado estável com alta demanda e, sobretudo, seguro. Porém, é preciso lembrar que nem sempre foi assim.

A história.

Antes de 2002, o registro de contrato de veículos era realizado da seguinte forma: o consumidor assinava o contrato de financiamento com o agente financeiro, levava o documento para registro no cartório e, após autenticações e registro, apresentava o documento ao DETRAN para emissão documento contendo a anotação do gravame. Ao fim daquele contrato, o financiado retornava ao DETRAN com o respectivo documento de quitação, para a liberação da restrição financeira no veículo. Esse processo era extremamente oneroso ao consumidor final, além de, dependendo do cartório e região, as burocracias e custos aumentavam bastante, o que gerava um aumento considerável no custo efetivo da operação de financiamento de veículo.

Com o advento do Código Civil de 2002, ficou determinado pelo Artigo 1361, que a propriedade fiduciária é constituída com o registro do contrato que, em se tratando de veículos, deveria ser realizado na repartição competente para o seu licenciamento, qual seja, o DETRAN. Após essa mudança, o CONTRAN editou a Resolução nº 320/09, e instituiu regras e exigências para que tais registros fossem realizados diretamente pelos agentes financeiros junto aos Departamentos de Trânsito, através de sistemas habilitados pelo Órgão, arcando a instituição credora com a veracidade das informações enviadas.

Através desse novo modelo, eliminou-se os procedimentos de registro via protocolo físico em papel, que gerava alto custo e burocracia ao consumidor, e os agentes financeiros passaram a ser a “fonte direta da informação”, o que deveria garantir a segurança e o pleno funcionamento das operações. Então, estaria solucionada a questão?

Infelizmente, não foi bem assim que aconteceu. Uma grande questão ficou de fora: Qual a forma jurídica e operacional correta para viabilizar essas operações?

As questões regulatórias e operacionais para viabilizar o registro de contrato junto aos Departamentos de Trânsito trouxeram bastante insegurança ao mercado. A maior parte destes Departamentos apostou no modelo de registro de contrato efetuado através de um Convênio com Federação que representasse as Instituições Financeiras. Já outros, optaram pelo modelo de concessão pública do serviço de registro de contrato por meio de um procedimento licitatório, onde eram criadas estruturas físicas internas que atribuíam a terceiros, a administração e operação direta da atividade de registro. Além disso, ainda existiam alguns Estados que o modelo de registro de contrato se mantinha em cartório, através de liminares concedidas em processos judiciais que discutiam a legalidade do art. 1361 do Código Civil.

Com os anos, todos os modelos passaram a ser muito questionados nas instâncias administrativas e judiciais, e se consolidaram entendimentos como o de que o serviço de registro de contratos era atividade indelegável e exclusiva do DETRAN e de que não era obrigatória a realização de registro dos contratos de financiamento nos cartórios de registro de títulos e documentos, pois a inscrição do gravame no documento no veículo já conferiria publicidade ao contrato e produziria efeitos probatórios contra atos de terceiros.

No entanto, a notória necessidade de padronizar os procedimentos para a atividade e de maior eficiência e segurança ao mercado financeiro e consumidores, fez com que o CONTRAN então editasse a Resolução nº 689 de 27 de setembro de 2017, instituindo o sistema denominado Registro Nacional de Gravames – RENAGRAV, além de estabelecer o processo de registro de contrato por meio de Registradoras credenciadas e habilitadas junto aos Departamentos de Trânsito, a realizar o serviço de transmissão eletrônica de dados do contrato de financiamento de veículo.

Complexo, não? Esse é apenas um resumo do histórico de registro de veículos no Brasil, o qual deixa evidente que uma solução ágil, efetiva e segura para esse processo, requer tecnologia, expertise no assunto e solidez.

A Solução.

Com atuação consolidada a nível nacional, dispomos de um conjunto de soluções, serviços e produtos personalizados de acordo com as necessidades de nossos clientes. Para o mercado de financiamentos, atendidos todos os requisitos técnicos de segurança e confiabilidade, com eficiência inerente a mais de 30 anos de experiência, oferecemos aos agentes financeiros de grande ou de pequeno porte, a plataforma mRC-e by Montreal.

Atualmente em operação nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Paraíba, a proposta da nossa solução garante o cumprimento das regulamentações federais e estaduais sobre o serviço de registro de contratos de financiamento de veículos, transmitindo dados e imagens desses contratos aos Departamentos de Trânsito, sempre de forma de forma online e segura, com infraestrutura robusta e equipe de suporte capacitada a realizar os processos necessários para promover disponibilidade, performance e segurança da informação.

Como proposta adicional de valor, nossa robustez e segurança de nossas instalações, que garantem o cumprimento de todos os requisitos legais com seriedade e transparência, entre eles, o atendimento aos programas de compliance das instituições bancárias e práticas e controles para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Ainda, para um atendimento diferenciado, dispomos de uma equipe com conhecimento específico no negócio e capacidade de interlocução com os Departamentos de Trânsito de cada Estado para a solução de quaisquer eventuais problemas que possam ocorrer.

Quer oferecer aos seus clientes uma solução diferenciada e segura? Entre em contato conosco e saiba mais sobre a plataforma mRC-e by Montreal. Será um prazer atendê-lo.

MONTREAL, o futuro presente.

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